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FENAPREVI
Sigla que significa Federação Nacional da Previdência
Privada. É a entidade que representa as empresas que
atuam no segmento aberto de Previdência Complementar.
Aporte
É o valor da contribuição efetuada para o plano.
Aporte puro (ou nominal)
É o valor do aporte pago pelo participante após o desconto
da taxa de carregamento.
Averbadora
É a pessoa jurídica contratante de um plano de previdência
complementar, à qual os participantes estão vinculados,
e que não efetua contribuições ao plano; as contribuições
são feitas integralmente pelos próprios participantes.
Benefício
Importância que o cliente deve receber na liquidação
do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
Benefício Definido
É a modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício
contratado é previamente estabelecido na proposta de
inscrição.
Beneficiário
É a pessoa indicada na proposta de adesão, ou em documento
específico, para receber pagamentos relativos a resgate
ou benefícios, em decorrência do falecimento do cliente.
Carência para benefícios de risco
Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer
responsabilidade indenizatória pela morte do cliente.
Carência para resgate/transferência
Período durante o qual o cliente não pode solicitar
resgates ou transferências de seu plano.
Certificado do Cliente
É o documento particular do cliente que elenca as características
principais do plano contratado, em especial as cláusulas
e critérios relativos aos benefícios, caracterizando
a aceitação do interessado no plano subscrito.
CNSP
Sigla que significa Conselho Nacional de Seguros Privados,
órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Cobertura
É a garantia de indenização decorrente de eventos cobertos
pelo seguro.
Contribuição
É o valor de aporte efetuado ao plano.
Contribuição Pura
É o valor da contribuição paga pelo participante após
o desconto da taxa de carregamento.
Cotas
São as parcelas de idêntico valor em que se divide o
patrimônio líquido do Fundo de Investimento Especialmente
Constituído, definido e apurado na forma da regulamentação
vigente.
Data de concessão do benefício
É a data prevista para a concessão do benefício.
Data de inscrição/contratação
É a data de registro, pela Brasilprev, da proposta de
inscrição/contratação do interessado em participar do
plano, concomitantemente à comprovação do pagamento
do primeiro aporte.
Data de registro
É a data de recebimento, pela Brasilprev, da proposta
de inscrição/contratação do interessado em participar
do plano.
Declaração de Saúde
É o documento formal e legal, incluso na Proposta de
Seguro, em que o proponente presta informações sobre
as condições de saúde, assinando o documento e responsabilizando-se
pela veracidade das informações prestadas na data da
assinatura da proposta.
Doenças, lesões e seqüelas preexistentes
São aquelas que o cliente ou seu responsável saiba ser
portador ou sofredor na data de assinatura da proposta
de adesão.
Encargo de Saída
O Encargo de Saída é um instrumento para recompor despesas
decorrentes da operação de resgate e portabilidade,
tais como o pagamento de CPMF, despesas bancárias, entre
outros. Incide sobre os valores líquidos de taxa de
carregamento transferidos ou resgatados e o percentual
aplicado está expresso na proposta de adesão, podendo
ser alterado por força de determinação regulamentar
baixada pelo órgão competente.
Evento Gerador
A invalidez ou morte do cliente ocorrida durante o período
de cobertura, ou a sobrevivência ao prazo de deferimento
contratado.
Excedente Financeiro
É o resultado apurado, durante o período de pagamento
de benefício, pela diferença entre a taxa de rentabilidade
líquida obtida pela aplicação dos recursos da reserva
matemática e a remuneração garantida, nos termos do
Regulamento e conforme Nota Técnica Atuarial.
EAPC
É a Entidade Aberta de Previdência Complementar ou sociedade
autorizada a instituir planos de previdência.
Fator de Renda
É o valor numérico, calculado mediante utilização de
uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado
para obtenção do valor do benefício.
FENASEG
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados
e de Capitalização, que congrega os Sindicatos de Empresas
de Seguros Estaduais.
FIC
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento
Especialmente Constituídos destinado, unicamente,
a receber durante o período de deferimento a
totalidade do montante dos recursos creditados à
reserva matemática dos benefícios a conceder.
Idade de Ingresso
É a idade do cliente na data de inscrição/contratação
do plano.
Idade de Saída
É a idade escolhida pelo cliente a partir da qual terá
início o recebimento do benefício contratado.
IGPM - FVG
Sigla que significa Índice Geral de Preços do Mercado,
da Fundação Getúlio Vargas. É o indexador atualmente
utilizado nos planos de previdência. O objetivo principal
de sua utilização é fazer com que as contribuições e
benefícios do plano sejam corrigidos monetariamente.
Início de vigência do plano
A data de aceitação da proposta de adesão pela Brasilprev,
concomitante com o pagamento do primeiro aporte ao plano.
Indexador
É o índice contratado para atualização monetária de
valores.
Limite de comercialização
Valores máximos estabelecidos pela Brasilprev para os
benefícios.
Nota técnica atuarial
É o documento que contém a descrição e o equacionamento
técnico do plano previsto no regulamento.
Participante
É a pessoa física que assina a proposta de inscrição
de plano PGBL e é aceita pela Brasilprev.
Pecúlio
O capital a ser pago de uma só vez ao(s) beneficiário(s)
em decorrência da morte do cliente.
Período de benefício
É o período durante o qual o cliente e, quando for o
caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício
contratado, na forma do regulamento.
Período de cobertura
O prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador,
o(s) beneficiário(s) fará (ão) jus ao benefício contratado
nos termos do regulamento.
Período de deferimento
É o período existente entre a data de adesão e a data
de concessão do benefício.
PGBL
Sigla que significa Plano Gerador de Benefício Livre.
Trata-se de uma modalidade de plano de previdência totalmente
flexível em que o participante define o valor e a periodicidade
de suas contribuições, além de poder acompanhar a evolução
dos fundos através do Jornal e extratos enviados.
Plano
O conjunto de direitos e obrigações, conforme descrito
no regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.
Portabilidade
É a possibilidade do cliente transferir, total ou parcialmente,
a provisão (reserva) matemática de benefícios a conceder.
Previdência Complementar
Sistema composto por empresas do setor privado que tem
como objetivo oferecer planos de previdência assemelhados
aos da previdência social.
Previdência Social
Sistema nacional de previdência. O sistema tem como
objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia
ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte.
Proposta de Adesão
Termo utilizado genericamente para descrever Proposta
de Inscrição/Contratação. É o documento mediante o qual
o interessado expressa a intenção de aderir ao Plano,
manifestando ter pleno conhecimento das condições estabelecidas
no regulamento e no contrato.
Provisão matemática de benefícios a conceder
É o saldo individualizado, apurado durante o período
de diferimento, decorrente da movimentação de recursos
de cada cliente, sendo este valor atualizado com base
na valorização das cotas do FIC.
Provisão matemática de benefícios concedidos
É a provisão (reserva) constituída pela Brasilprev correspondente
ao montante de recursos destinados a garantir o pagamento
do benefício.
Regime Financeiro de Capitalização
É a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas
de modo a gerar receitas, capitalizadas durante o período
de cobertura, capazes de produzir montantes equivalentes
aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos
beneficiários no respectivo período.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
É a estrutura técnica em que os aportes pagos por todos
os clientes do plano, em um determinado período, deverão
ser suficientes para constituir as provisões (reservas)
matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos
eventos ocorridos neste mesmo período.
Regime Financeiro de Repartições Simples
É a estrutura técnica em que os aportes pagos por todos
os clientes do plano, em um determinado período, deverão
ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes
de eventos ocorridos nesse período.
Regulamento
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos
e obrigações das partes contratantes, bem como as características
gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta
de Adesão.
Renda
É o benefício representado por uma série de pagamentos
mensais ao cliente ou ao(s) beneficiário(s), calculado
de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de
renda contratado.
Resgate
É o pagamento, total ou parcial, ao cliente ou beneficiário(s),
da provisão matemática de benefícios a conceder, durante
o período de deferimento.
Segurado
É a pessoa física que assina a proposta de contratação
de VGBL e é aceita pela Brasilprev.
SUSEP
Sigla que significa Superintendência de Seguros Privados.
É a autarquia responsável pela execução do controle
e de fiscalização das entidades de previdência complementar.
Taxa de administração financeira
É o percentual que incide sobre o patrimônio líquido
do FIC, fixada em um percentual anual incidente pró-rata
dia sobre os saldos médios diários do fundo. Essa taxa
representa a remuneração do administrador do fundo e
é descontada da rentabilidade bruta. Vale ressaltar
que a rentabilidade divulgada é sempre líquida, ou seja,
já descontada a taxa de administração.
Taxa de carregamento
É o percentual incidente sobre os aportes pagos, para
atender às despesas administrativas, de corretagem e
colocação do plano.
Taxa de Gestão Financeira
Durante o período de recebimento da Renda por Sobrevivência,
os recursos permanecerão aplicados em um fundo de investimento,
cujas características serão informadas ao cliente 90
(noventa) dias antes da data prevista para a concessão
da renda. O percentual da taxa é expresso na proposta
de adesão e incide somente na hipótese da existência
de resultados financeiros (quando a rentabilidade do
fundo superar a garantia mínima), não acarretando qualquer
redução no benefício contratual. Não há
incidência de taxa de gestão financeira
nos planos contratados a partir de janeiro de 2006.
VGBL
Sigla que significa Vida Gerador de Benefícios Livre.
Trata-se de um seguro de vida com possibilidade de acumulação
de recursos para o futuro, funcionando, portanto, como
um plano de previdência.
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