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Previdência Social
Previdência
Complementar
Glossário
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GLOSSÁRIO
FENAPREVI
Sigla que significa Federação Nacional da Previdência Privada. É a entidade que representa as empresas que atuam no segmento aberto de Previdência Complementar.
Aporte
É o valor da contribuição efetuada para o plano.
Aporte puro (ou nominal)
É o valor do aporte pago pelo participante após o desconto da taxa de carregamento.
Averbadora
É a pessoa jurídica contratante de um plano de previdência complementar, à qual os participantes estão vinculados, e que não efetua contribuições ao plano; as contribuições são feitas integralmente pelos próprios participantes.
Benefício
Importância que o cliente deve receber na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
Benefício Definido
É a modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição.
Beneficiário
É a pessoa indicada na proposta de adesão, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios, em decorrência do falecimento do cliente.
Carência para benefícios de risco
Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória pela morte do cliente.
Carência para resgate/transferência
Período durante o qual o cliente não pode solicitar resgates ou transferências de seu plano.
Certificado do Cliente
É o documento particular do cliente que elenca as características principais do plano contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios, caracterizando a aceitação do interessado no plano subscrito.
CNSP
Sigla que significa Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Cobertura
É a garantia de indenização decorrente de eventos cobertos pelo seguro.
Contribuição
É o valor de aporte efetuado ao plano.
Contribuição Pura
É o valor da contribuição paga pelo participante após o desconto da taxa de carregamento.
Cotas
São as parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio líquido do Fundo de Investimento Especialmente Constituído, definido e apurado na forma da regulamentação vigente.
Data de concessão do benefício
É a data prevista para a concessão do benefício.
Data de inscrição/contratação
É a data de registro, pela Brasilprev, da proposta de inscrição/contratação do interessado em participar do plano, concomitantemente à comprovação do pagamento do primeiro aporte.
Data de registro
É a data de recebimento, pela Brasilprev, da proposta de inscrição/contratação do interessado em participar do plano.
Declaração de Saúde
É o documento formal e legal, incluso na Proposta de Seguro, em que o proponente presta informações sobre as condições de saúde, assinando o documento e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas na data da assinatura da proposta.
Doenças, lesões e seqüelas preexistentes
São aquelas que o cliente ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor na data de assinatura da proposta de adesão.
Encargo de Saída
O Encargo de Saída é um instrumento para recompor despesas decorrentes da operação de resgate e portabilidade, tais como o pagamento de CPMF, despesas bancárias, entre outros. Incide sobre os valores líquidos de taxa de carregamento transferidos ou resgatados e o percentual aplicado está expresso na proposta de adesão, podendo ser alterado por força de determinação regulamentar baixada pelo órgão competente.
Evento Gerador
A invalidez ou morte do cliente ocorrida durante o período de cobertura, ou a sobrevivência ao prazo de deferimento contratado.
Excedente Financeiro
É o resultado apurado, durante o período de pagamento de benefício, pela diferença entre a taxa de rentabilidade líquida obtida pela aplicação dos recursos da reserva matemática e a remuneração garantida, nos termos do Regulamento e conforme Nota Técnica Atuarial.
EAPC
É a Entidade Aberta de Previdência Complementar ou sociedade autorizada a instituir planos de previdência.
Fator de Renda
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.
FENASEG
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que congrega os Sindicatos de Empresas de Seguros Estaduais.
FIC
Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos destinado, unicamente, a receber durante o período de deferimento a totalidade do montante dos recursos creditados à reserva matemática dos benefícios a conceder.
Idade de Ingresso
É a idade do cliente na data de inscrição/contratação do plano.
Idade de Saída
É a idade escolhida pelo cliente a partir da qual terá início o recebimento do benefício contratado.
IGPM - FVG
Sigla que significa Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas. É o indexador atualmente utilizado nos planos de previdência. O objetivo principal de sua utilização é fazer com que as contribuições e benefícios do plano sejam corrigidos monetariamente.
Início de vigência do plano
A data de aceitação da proposta de adesão pela Brasilprev, concomitante com o pagamento do primeiro aporte ao plano.
Indexador
É o índice contratado para atualização monetária de valores.
Limite de comercialização
Valores máximos estabelecidos pela Brasilprev para os benefícios.
Nota técnica atuarial
É o documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano previsto no regulamento.
Participante
É a pessoa física que assina a proposta de inscrição de plano PGBL e é aceita pela Brasilprev.
Pecúlio
O capital a ser pago de uma só vez ao(s) beneficiário(s) em decorrência da morte do cliente.
Período de benefício
É o período durante o qual o cliente e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício contratado, na forma do regulamento.
Período de cobertura
O prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o(s) beneficiário(s) fará (ão) jus ao benefício contratado nos termos do regulamento.
Período de deferimento
É o período existente entre a data de adesão e a data de concessão do benefício.
PGBL
Sigla que significa Plano Gerador de Benefício Livre. Trata-se de uma modalidade de plano de previdência totalmente flexível em que o participante define o valor e a periodicidade de suas contribuições, além de poder acompanhar a evolução dos fundos através do Jornal e extratos enviados.
Plano
O conjunto de direitos e obrigações, conforme descrito no regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.
Portabilidade
É a possibilidade do cliente transferir, total ou parcialmente, a provisão (reserva) matemática de benefícios a conceder.
Previdência Complementar
Sistema composto por empresas do setor privado que tem como objetivo oferecer planos de previdência assemelhados aos da previdência social.
Previdência Social
Sistema nacional de previdência. O sistema tem como objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte.
Proposta de Adesão
Termo utilizado genericamente para descrever Proposta de Inscrição/Contratação. É o documento mediante o qual o interessado expressa a intenção de aderir ao Plano, manifestando ter pleno conhecimento das condições estabelecidas no regulamento e no contrato.
Provisão matemática de benefícios a conceder
É o saldo individualizado, apurado durante o período de diferimento, decorrente da movimentação de recursos de cada cliente, sendo este valor atualizado com base na valorização das cotas do FIC.
Provisão matemática de benefícios concedidos
É a provisão (reserva) constituída pela Brasilprev correspondente ao montante de recursos destinados a garantir o pagamento do benefício.
Regime Financeiro de Capitalização
É a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas, capitalizadas durante o período de cobertura, capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
É a estrutura técnica em que os aportes pagos por todos os clientes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões (reservas) matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste mesmo período.
Regime Financeiro de Repartições Simples
É a estrutura técnica em que os aportes pagos por todos os clientes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes de eventos ocorridos nesse período.
Regulamento
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta de Adesão.
Renda
É o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao cliente ou ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda contratado.
Resgate
É o pagamento, total ou parcial, ao cliente ou beneficiário(s), da provisão matemática de benefícios a conceder, durante o período de deferimento.
Segurado
É a pessoa física que assina a proposta de contratação de VGBL e é aceita pela Brasilprev.
SUSEP
Sigla que significa Superintendência de Seguros Privados. É a autarquia responsável pela execução do controle e de fiscalização das entidades de previdência complementar.
Taxa de administração financeira
É o percentual que incide sobre o patrimônio líquido do FIC, fixada em um percentual anual incidente pró-rata dia sobre os saldos médios diários do fundo. Essa taxa representa a remuneração do administrador do fundo e é descontada da rentabilidade bruta. Vale ressaltar que a rentabilidade divulgada é sempre líquida, ou seja, já descontada a taxa de administração.
Taxa de carregamento
É o percentual incidente sobre os aportes pagos, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.
Taxa de Gestão Financeira
Durante o período de recebimento da Renda por Sobrevivência, os recursos permanecerão aplicados em um fundo de investimento, cujas características serão informadas ao cliente 90 (noventa) dias antes da data prevista para a concessão da renda. O percentual da taxa é expresso na proposta de adesão e incide somente na hipótese da existência de resultados financeiros (quando a rentabilidade do fundo superar a garantia mínima), não acarretando qualquer redução no benefício contratual. Não há incidência de taxa de gestão financeira nos planos contratados a partir de janeiro de 2006.
VGBL
Sigla que significa Vida Gerador de Benefícios Livre. Trata-se de um seguro de vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, funcionando, portanto, como um plano de previdência.
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