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Antes de falarmos sobre
previdência complementar, é importante que você saiba
que o benefício máximo pago pela previdência social
é de R$ 2.801,82. Assim, quem recebe um salário
acima deste valor, não conseguirá manter, durante a
aposentadoria, o padrão de vida ao qual está acostumado
se contar apenas com a previdência social. É neste momento
que a previdência complementar apresenta-se como uma
excelente solução para garantir uma aposentadoria tranqüila
e confortável.
A previdência complementar funciona de forma simples:
durante o período em que está trabalhando, você paga
um pouco por mês, de acordo com sua disponibilidade,
acumulando assim um saldo que poderá ser resgatado integralmente
ou recebido mensalmente quando você se aposentar. Quanto
e quando receber, é você quem decide.
Na realidade, os planos de previdência atuam como um
investimento de longo prazo: quanto maior o volume investido,
maior será a renda mensal.
Outra vantagem é que o governo modificou a tributação
da previdência complementar, possibilitando melhores
rendimentos líquidos para quem manter o dinheiro aplicado
por mais tempo. Para saber mais sobre esse assunto,
clique aqui.
Se você ainda está em dúvida se garante seu futuro apenas
com a previdência social, veja a tabela abaixo que mostra
a defasagem do seu salário em relação aos benefícios
pagos pelo INSS. Os números comprovam que, quanto maior
for seu salário no período imediatamente anterior à
aposentadoria, maior será a diferença entre o que você
ganha - seu padrão de vida atual - e o que a previdência
social vai lhe pagar - seu padrão de vida no futuro.
Saiba mais sobre planos de previdência complementar:
Saiba mais sobre entidades abertas e fechadas:
PGBL
O PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - é um produto
de Previdência Complementar que visa a acumulação de
recursos e a transformação destes em uma renda futura.
Seu funcionamento é bem simples: periodicamente o cliente
realiza aportes para o plano, que são aplicados em um
FIC (Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento
Especialmente Constituídos). O dinheiro vai rendendo
ao longo do tempo e assim o cliente vai formando uma
reserva.
Quando chegar a idade escolhida pelo cliente para se
aposentar, o que não precisa coincidir com a idade da
aposentadoria pelo INSS, ele poderá optar por receber
sua renda em uma única parcela ou então em quantias
mensais.
É mais vantajoso para quem faz a declaração do imposto
de renda através do formulário completo, já que é possível
deduzir o valor das contribuições realizadas ao plano
da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite
de 12% da renda bruta anual (desde que o cliente também
contribua para a Previdência Social - INSS ou regime
próprio).
O PGBL é bastante flexível e permite que os recursos
aplicados no plano sejam resgatados (respeitando-se
o prazo de carência). Neste caso, e também no momento
do recebimento da renda, haverá incidência de Imposto
de Renda sobre o total resgatado, conforme legislação
vigente e opção
de tributação escolhida pelo cliente.
VGBL
Desenvolvido com base no PGBL, o VGBL (Vida Gerador
de Benefício Livre) é um seguro de vida que garante
cobertura em caso de sobrevivência, funcionando, portanto,
como um plano de previdência.
Periodicamente o cliente realiza aportes para o plano,
que são aplicados em um FIC (Fundo de Investimento em
Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos).
O dinheiro vai rendendo ao longo do tempo e assim o
cliente vai formando uma reserva.
Quando chegar a idade escolhida pelo cliente para se
aposentar, o que não precisa coincidir com a idade da
aposentadoria pelo INSS, ele poderá optar por receber
sua renda em uma única parcela ou então em quantias
mensais.
A grande diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento
fiscal conferido a cada um deles.
Enquanto no PGBL há incidência de imposto de renda sobre
o total resgatado ou recebido como renda, no VGBL a
tributação incide somente sobre o ganho das aplicações
financeiras, ou seja, o rendimento do plano (conforme
legislação vigente e opção
de tributação escolhida pelo cliente).
Sendo assim, o VGBL é mais indicado para quem faz declaração
simplificada ou não é tributado na fonte, como os autônomos.
Além disso, é uma ótima opção para investidores que
já excederam o limite de dedução do imposto em um plano
de previdência complementar, como o PGBL, mas querem
investir mais no seu futuro financeiro.
DIFERENÇA ENTRE ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS
Os planos de previdência complementar são oferecidos
tanto por Entidades Fechadas como por Entidades Abertas.
Veja abaixo a diferença entre as duas:
Entidades fechadas de previdência complementar
São Fundações ou Sociedades Civis, sem fins lucrativos,
que administram programas previdenciários dos funcionários
e seus dependentes, de uma única empresa ou de empresas
pertencentes a um mesmo grupo econômico.
As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo
de pensão são responsáveis por toda a administração
do plano, o que inclui a presença de profissionais treinados
no assunto, contabilidade apropriada, aconselhamento
jurídico, entre outros. Nesse caso a empresa é a patrocinadora
do plano e, em geral, também faz contribuições em nome
de seus funcionários. Os planos devem ser oferecidos
a todos os colaboradores e só podem ser adquiridos por
pessoas que tenham vínculo empregatício com a empresa
patrocinadora.
Um outro tipo de fundo fechado é o multipatrocinado,
ou seja, uma entidade fechada que agrupa diversas empresas
independentes entre si, minimizando os custos operacionais,
uma vez que estes são partilhados entre as empresas
patrocinadoras.
As entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério
da Previdência Social.
Entidades abertas de previdência complementar
São empresas constituídas especificamente para atuar
no ramo de previdência complementar e também as seguradoras
autorizadas a operar neste sistema. Os planos podem
ser adquiridos por qualquer pessoa física e, no caso
dos planos empresariais, estes podem ser constituídos
para empresas de um mesmo grupo econômico ou independentes
entre si, não havendo a necessidade de que todos os
colaboradores participem.
Essas entidades estão vinculadas ao Ministério da Fazenda
e são fiscalizadas pela SUSEP, órgão do governo que
recebe mensalmente relatórios oficiais das entidades
para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes,
verificando o cumprimento da legislação.
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