Opções de tributação
Os planos contratados a partir
de janeiro de 2005 contam com duas opções de tributação:
"IR com Ajuste na Declaração Anual" ou "IR Definitivo
com Alíquota Regressiva". A diferença entre as duas
está na forma de incidência do imposto na hora do
resgate dos recursos ou do recebimento do benefício.
Na opção de tributação "IR com Ajuste na Declaração
Anual", será retida na fonte a taxa única de 15%
sobre qualquer resgate e o cliente ficará responsável
pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda,
de acordo com a tabela progressiva. No
momento do recebimento das rendas, as regras de tributação
serão de acordo com a tabela progressiva do
IR vigente na época.
| Valor
do Benefício/Renda |
Imposto
na Fonte |
| Abaixo
de R$ 1.372,81 |
0% |
| De
1.372,82 até R$ 2.743,25 |
15,0% |
| Acima
de R$ 2.743,26 |
27,5% |
Tabela de
IR vigente desde 01/02/2007.
Todos estes estão suscetíveis a
ajuste na declaração anual de IR (a receber ou
a pagar) pela tabela progressiva.
Já na opção de tributação "IR
Definitivo com Alíquota Regressiva", o tempo do
valor da contribuição ao plano determina a porcentagem
do imposto retido na fonte no momento do resgate ou
do recebimento de benefícios, conforme a tabela abaixo:
Tempo
de contribuição
ao plano |
Porcentagem
de imposto
retido na fonte |
| Até
2 anos |
35% |
| De 2
a 4 anos |
30% |
| De 4
a 6 anos |
25% |
| De 6
a 8 anos |
20% |
| De 8
a 10 anos |
15% |
| Acima
de 10 anos |
10% |
Confira abaixo a tabela comparativa dos dois tipos
de tributação:
| |
IR
Definitivo com Alíquota Regressiva (alíquota sobre
resgates e rendas)* |
IR
com Ajuste na Declaração Anual (alíquota sobre
resgates)** |
| Até
2 anos |
35% |
15%
na fonte + ajuste anual na declaração de IR de
acordo com a Tabela Progressiva |
| De 2
a 4 anos |
30% |
| De 4
a 6 anos |
25% |
| De 6
a 8 anos |
20% |
| De 8
a 10 anos |
15% |
| Acima
de 10 anos |
10% |
* no caso da tributação "IR Definitivo com Alíquota
Regressiva", toda a incidência de imposto será na fonte.
**no caso da tributação "IR com Ajuste na Declaração
Anual", a tributação sobre as rendas será feita de acordo
com a tabela progressiva do IR.