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Opções de tributação

Os planos contratados a partir de janeiro de 2005 contam com duas opções de tributação: "IR com Ajuste na Declaração Anual" ou "IR Definitivo com Alíquota Regressiva". A diferença entre as duas está na forma de incidência do imposto na hora do resgate dos recursos ou do recebimento do benefício.

Na opção de tributação "IR com Ajuste na Declaração Anual", será retida na fonte a taxa única de 15% sobre qualquer resgate e o cliente ficará responsável pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva. No momento do recebimento das rendas, as regras de tributação serão de acordo com a tabela progressiva do IR vigente na época.

 Valor do Benefício/Renda   Imposto na Fonte 
 Abaixo de R$ 1.434,59 0%
  De 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,5%
  De 2.150,01 até R$ 2.866,70 15%
  De 2.866,71 até R$ 3.582,00 22,5%
 Acima de R$ 3.582,00 27,5%
Tabela de IR vigente desde 01/01/2009.

Todos estes estão suscetíveis a ajuste na declaração anual de IR (a receber ou a pagar) pela tabela progressiva.

Já na opção de tributação "IR Definitivo com Alíquota Regressiva", o tempo do valor da contribuição ao plano determina a porcentagem do imposto retido na fonte no momento do resgate ou do recebimento de benefícios, conforme a tabela abaixo:

 Tempo de contribuição
 ao plano
 
 Porcentagem de imposto
 retido na fonte
 
 Até 2 anos 35%
 De 2 a 4 anos 30%
 De 4 a 6 anos 25%
 De 6 a 8 anos 20%
 De 8 a 10 anos 15%
 Acima de 10 anos 10%


Confira abaixo a tabela comparativa dos dois tipos de tributação:

  IR Definitivo com Alíquota Regressiva (alíquota sobre resgates e rendas)* IR com Ajuste na Declaração Anual (alíquota sobre resgates)**
 Até 2 anos 35% 15% na fonte + ajuste anual na declaração de IR de acordo com a Tabela Progressiva
 De 2 a 4 anos 30%
 De 4 a 6 anos 25%
 De 6 a 8 anos 20%
 De 8 a 10 anos 15%
 Acima de 10 anos 10%

* no caso da tributação "IR Definitivo com Alíquota Regressiva", toda a incidência de imposto será na fonte.
**no caso da tributação "IR com Ajuste na Declaração Anual", a tributação sobre as rendas será feita de acordo com a tabela progressiva do IR.

 

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