 |
Opções de tributação
Os planos contratados a partir
de janeiro de 2005 contam com duas opções de tributação:
"IR com Ajuste na Declaração Anual" ou "IR Definitivo
com Alíquota Regressiva". A diferença entre as duas
está na forma de incidência do imposto na hora do
resgate dos recursos ou do recebimento do benefício.
Na opção de tributação "IR com Ajuste na Declaração
Anual", será retida na fonte a taxa única de 15%
sobre qualquer resgate e o cliente ficará responsável
pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda,
de acordo com a tabela progressiva. No momento do
recebimento das rendas, as regras de tributação
serão de acordo com a tabela progressiva do
IR vigente na época.
| Valor
do Benefício/Renda |
Imposto
na Fonte |
| Abaixo
de R$ 1.434,59 |
0% |
| De
1.434,60 até R$ 2.150,00 |
7,5% |
| De
2.150,01 até R$ 2.866,70 |
15% |
| De
2.866,71 até R$ 3.582,00 |
22,5% |
| Acima
de R$ 3.582,00 |
27,5% |
Tabela de
IR vigente desde 01/01/2009.
Todos estes estão suscetíveis a
ajuste na declaração anual de IR (a receber ou
a pagar) pela tabela progressiva.
Já na opção de tributação "IR Definitivo com Alíquota
Regressiva", o tempo do valor da contribuição
ao plano determina a porcentagem do imposto retido
na fonte no momento do resgate ou do recebimento de
benefícios, conforme a tabela abaixo:
Tempo de contribuição ao plano |
Porcentagem de imposto retido na fonte |
| Até 2 anos |
35% |
| De 2 a 4 anos |
30% |
| De 4 a 6 anos |
25% |
| De 6 a 8 anos |
20% |
| De 8 a 10 anos |
15% |
| Acima de 10 anos |
10% |
Confira abaixo a tabela comparativa dos dois tipos de tributação:
| |
IR Definitivo com Alíquota Regressiva (alíquota sobre resgates e rendas)* |
IR com Ajuste na Declaração Anual (alíquota sobre resgates)** |
| Até 2 anos |
35% |
15% na fonte + ajuste anual na declaração de IR de acordo com a Tabela Progressiva |
| De 2 a 4 anos |
30% |
| De 4 a 6 anos |
25% |
| De 6 a 8 anos |
20% |
| De 8 a 10 anos |
15% |
| Acima de 10 anos |
10% |
* no caso da tributação "IR Definitivo com Alíquota Regressiva", toda a incidência de imposto será na fonte.
**no caso da tributação "IR com Ajuste na Declaração Anual", a tributação sobre as rendas será feita de acordo com a tabela progressiva do IR.
|
|